Dia 03 está chegando pessoal!! Será que o seu candidato ao Senado e à Câmara dos Deputados sabe alguma coisa sobre BIOÉTICA?? Este tema é fundamental, pois nos próximos anos serão votadas, entre outras, leis sobre o aborto e pesquisa com embriões.
Você sabe qual é a doutrina da Igreja sobre estes temas? E o seu candidato, sabe? Pelo que pude notar, os "senadoriáveis" tocantinenses não entendem nada do assunto... e querem nos representar!
A Igreja tem um documento muito esclarecedor sobre os temas do título deste post, "Dignidade do embrião, aborto e inseminação artificial", chamado Donum Vitae, de 1987. Ele tem 23 anos, mas continua atualíssimo! Leia abaixo o resumo que fiz. Depois, pergunte ao seu candidato se ele topa seguir essas normas morais!
Donum Vitae
A instrução da Congregação da Doutrina da Fé a respeito da vida humana nascente e da dignidade da procriação, chamada Donum Vitae (Dom da Vida, 1987), não quer reapresentar a doutrina do Magistério sobre estes temas, mas sim responder a questões atuais sobre os mesmos.
Como convenção, a instrução adota como sinônimos os termos zigoto, pré-embrião, embrião e feto, significando qualquer fruto, visível ou não, da geração humana, desde o primeiro momento de sua existência até o seu nascimento.
A Igreja pode interferir nestas questões porque, segundo Paulo VI, ela é “perita em humanidade” e guardiã e promotora dos critérios de juízo moral para qualquer tipo de ação, a saber: o respeito, a defesa e a promoção do homem, o seu direito primário e fundamental à vida, a sua dignidade de pessoa, dotada de uma alma espiritual, de responsabilidade moral e chamada à comunhão beatífica com Deus. Estes mesmos motivos são os limites morais da ciência e da técnica, que sempre devem se orientar para o serviço da pessoa humana em seu desenvolvimento integral.
Com efeito, o caráter espiritual do corpo humano tem um efeito moralizante sobre qualquer intervenção biomédica sobre ele. O homem difere-se dos outros animais e das plantas, pois seu corpo não é apenas um conjunto de tecidos, mas possui uma alma espiritual, que o torna capaz de transcender-se. Também seu ato procriativo é pessoal e consciente, o que o torna sujeito às leis imutáveis e invioláveis de Deus. Assim sendo, nenhuma ciência pode decidir sobre a origem e o destino do ser humano, mesmo que seja tecnicamente possível fazê-lo.
A respeito da dignidade do homem, o Magistério da Igreja aponta os seguintes argumentos: o homem é, na terra, a única criatura que Deus quis por si mesma; a alma espiritual de cada um dos homens é imediatamente criada por Deus; todo o seu ser traz a imagem do Criador; a vida humana é sagrada porque desde o seu início comporta a ação criadora de Deus e permanece para sempre em uma relação especial com o Criador, seu único fim.
Dessa forma, o ser humano deve ser respeitado como pessoa, desde o primeiro instante da sua existência. Isso implica o direito inviolável à vida, a defesa de sua integridade, tratamento e cura desde o primeiro estágio embrionário até à sua morte. A inauguração de uma nova vida acontece no momento em que o óvulo é fecundado; a partir deste instante, o novo ser é uma pessoa, com todos os direitos inerentes a esta condição.
Como consequências do postulado supracitado, temos:
1) O pré-natal é lícito se respeitar a vida e a integridade do embrião; é ilícito se for relacionado à uma orientação abortista, caso se verifique anomalias no feto (o diagnóstico pré-natal nunca pode equivaler a uma sentença de morte); também é ilícito se os governos o utilizarem para programas de eugenia.
2) As intervenções terapêuticas e as pesquisas sobre o embrião só são lícitas se respeitarem a vida e a integridade física do mesmo.
3) A experimentação sobre embriões é ilícita, assim como produzi-los e congelá-los in vitro. O consentimento informado dos pais não é suficiente.
4) Os cadáveres de embriões devem ser respeitados como restos mortais de qualquer ser humano.
5) Os métodos de manipulação de embriões, como a fissão gemelar, a clonagem e a fecundação in vitro são ilícitos, pois são contrários à dignidade de ser humano própria do embrião e, ao mesmo tempo, lesam o direito de cada pessoa a ser concebida e a nascer no matrimônio e pelo matrimônio.
Sobre a fecundação artificial, a instrução apresenta os seguintes esclarecimentos:
1) A fecundação artificial in vitro (FIVET) heteróloga (aquela cujo um ou todos os gametas pertencem a terceiros) é ilícita porque é contrária à unidade do matrimônio, à dignidade dos esposos, à vocação própria dos pais e ao direito do filho a ser concebido e posto no mundo no matrimônio e pelo matrimônio. Também, aquilo que ameaça a unidade e a estabilidade da família é fonte de dissensão, desordem e injustiças em toda a vida social. Ainda, a fecundação artificial de uma mulher não casada, solteira ou viúva, seja quem for o doador, não pode ser justificada moralmente. Pelas mesmas razões, a maternidade substitutiva (ou “barriga de aluguel) também é ilícita.
2) A FIVET homóloga (aquela cujos gametas pertencem ao casal) também é ilícita, porque não se pode dissociar os aspectos unitivo e reprodutivo do ato conjugal. Uma fecundação obtida fora do corpo dos esposos permanece privada, por isso mesmo, dos significados e valores que se exprimem na linguagem do corpo e na união das pessoas humanas. Além disso, essa técnica pressupõe o descarte e o congelamento de embriões.
3) A inseminação artificial homóloga pode ser lícita, desde que o meio técnico facilite o ato conjugal ou o ajude a atingir os seus objetivos naturais Sempre que, ao contrário, a intervenção se substituir ao ato conjugal, ela é moralmente ilícita.
4) No que diz respeito à esterelidade conjugal, o matrimônio não confere aos esposos um direito a ter um filho; isto sempre será um dom. Os esposos encontram nessa dolorosa situação um meio de se associarem à Cruz do Senhor, e podem exercer sua paternidade/maternidade através da adoção, de obras educativas e do cuidado com as crianças pobres e excepcionais.
Por fim, a instrução aborda a questão da lei civil diante da lei moral, dizendo que a função da lei civil é garantir o bem-comum das pessoas através do reconhecimento e defesa dos direitos fundamentais, da promoção da paz e da moralidade pública.
Estes motivos são suficientes para se legislar contra o aborto, a doação de gametas, os bancos de embriões, a inseminação post mortem e a maternidade substitutiva. Nos países que permitem tais atos, os homens de boa vontade têm o dever de lutar para a reforma das leis.
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